Armando Henrique Bayma Gomes, Advogado

Armando Henrique Bayma Gomes

(114)Brasília (DF)

Sobre mim

"O bem que praticares em algum lugar, é o teu advogado em toda parte."
Armando Bayma, advogado, membro da Comissão de Direito Imobiliário e Condominial da OAB/DF, civilista nas áreas de família, consumidor, imobiliário e direito condominial.

Correspondência Jurídica

Serviços prestados
Buscas e apreensões
Peças
Cargas
Recursos
Despachos
Andamentos

Primeira Impressão

(114)
(114)

114 avaliações ao primeiro contato

Mais avaliações

Comentários

(2)
Armando Henrique Bayma Gomes, Advogado
Armando Henrique Bayma Gomes
Comentário · há 12 anos
# RespostaPremiada

A teoria adotada no Brasil é a eclética, preconizando que a função do Direito Penal é punir o criminoso e prevenir outras infrações. Por outro lado, a doutrina, leciona que no art.
28 da Lei 11. 343/06, trouxe uma forma "sui generis", onde o gênero infração penal ganhou outra concepção, ao invés de ser bipartida (crime e contravenção) acrescenta a espécie "sui generis", não aplicando pena nem prevenindo os fatos antijurídicos.

Fonte: GOMES, Luiz Flávio. Nova Lei de Drogas Comentada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 110.
1
0

Perfis que segue

(72)
Carregando

Seguidores

(24)
Carregando

Tópicos de interesse

(18)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Brasília (DF)

Carregando